DECRETO N. 4.146, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Transforma órgão do Gabinete do Secretário da Promoção Social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção de Relações Públicas do Gabinete do Secretário da Promoção Social, de que trata o inciso II do Artigo 1.°, do Decreto n. 52.371, de 26 de janeiro de 1970, fica transformada em Divisão de Divulgação e Relações Públicas, com:
a) Seção de Imprensa;
b) Seção de Relações Públicas;
c) Seção de Recursos Áudio-Visuais.
Artigo 2.° - À Divisão de Divulgação e Relações Públicas cabe organizar e desenvolver programas de divulgação e publicidade de interesse da Secretaria.
Artigo 3.° - À Seção de Imprensa cabe:
I - acompanhar o noticiário da imprensa em geral referente a assuntos de interesse da Secretaria, mantendo arquivo atualizado;
II - redigir originais destinados à publicação, relativos à divulgação das atividades da Secretaria;
III - redigir relatórios das atividades da Secretaria;
IV - revisar ou redigir originais a serem encaminhados à Imprensa Oficial do Estado;
V - planejar, programar, redigir e revisar os trabalhos relativos edicão da Revista Promoção Humana;
VI - manter contato com órgãos de divulgação privados e governamentais, fornecendo-lhes elementos e informações, reportagens e artigos.
Artigo 4.° - À Seção de Relações Públicas cabe:
I - programar e organizar conferências, simpósios, congressos, seminários, conclaves e outros tipos de encontros;
II - redigir, revisar e coordenar a publicação de anais relativos a conferências, simpósios, congressos, seminários, conclaves e outros tipos de encontros;
III - receber queixas, reclamações e sugestões, dando o devido encaminhamento e conhecimento da solução ao interessado;
IV - colher e redigir informações relacionadas com a Secretaria, a serem prestadas à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
V - manter fichário atualizado dos projetos de lei que tratem de assuntos relacionados com as atividades da Pasta;
VI - executar serviços relativos à recepção do público em geral;
VII - executar serviços de recepção do Gabinete do Secretário;
VIII - organizar e manter atualizados registros de dados de dirigentes de órgãos e entidades governamentais, empresas, representações diplomáticas, associações e entidades de classe e outras organizações que forem determinadas.
Artigo 5.° - A Seção de Recursos Áudio-Visuais cabe:
I - elaborar redigir ou revisar roteiros para filmes ou séries de «slides» sobre as atividades da Secretaria;
II - executar serviços de laboratário fotográfico;
III - preparar ou providenciar recursos audio-visuais necessários às atividades de divulgação.
Artigo 6.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu De Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.