DECRETO N. 4.145, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, do 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 52 e 53 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1912, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Seção XII
Da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delêgacia Geral de Polícia;
II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral - DERAL;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Diversões Públicas;
XVII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Departamento Estadual de Policia Científica.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.