DECRETO N. 4.144, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Altera a redação do Decreto n. 51.238, de 12 de janeiro de 1969.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter
a seguinte redação, o Artigo 1.º e seu
parágrafo único do Decreto n. 51.238, de 12 de
janeiro de 1969:
"Artigo 1.º - A Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, compreende:
I - Subprocuradoria Administrativa;
II - Subprocuradona de Benefícios;
III - Subprocuradoria Imobiliária;
IV - Subprocuradona Judicial;
V - Subprocuradoria do Patrimônio;
VI - Seção de Biblioteca e Documentação Jurídica;
VII - Seção de Escrituras.
Parágrafo único -
A Seção de Biblioteca e Documentação
Jurídica subordina-se ao Gabinete do Procurador Chefe da
Autarquia e a Seção de Escrituras à
Subprocuradoria Imobiliária."
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução deste Deceto correrão
à conta do orçamento vigente do IPESP.
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 4.144, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Retificação
Na Ementa,
Leia-se como segue e não como constou:
Altera a redação do Decreto n.º 51.238, de 13 de janeiro de 1969.
No Artigo 1 º:
Onde se lê:
Passam a ter.................................... do Decreto n.º 51.238 de 12 de janeiro de 1969
Leia-se:
Passam a ter ...................................... do Decreto n.º 51.238 de 13 de janeiro de 1969