DECRETO N. 4.137, DE 2 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
alteração do Decreto de 3 de novembro de 1969, que
reestruturou os sistemas de administração financeira e
orçamentária,
no âmbito do Gabinete do Governador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O órgão setorial, dos sistemas de
administração financeira e orçamentária, da
Casa Civil do Gabinete do Governador será o órgão
setorial da Unidade Orçamentária Fundo de
Assistência Social do Palácido do Governo e também,
prestará serviços à respectiva Unidade de Despesa.
Artigo 2.° - A Presidente do Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo será a responsável
pela Unidade de Despesa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.