DECRETO N. 4.137, DE 2 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre alteração do Decreto de 3 de novembro de 1969, que reestruturou os sistemas de administração financeira e orçamentária, 
no âmbito do Gabinete do Governador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O órgão setorial, dos sistemas de administração financeira e orçamentária, da Casa Civil do Gabinete do Governador será o órgão setorial da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácido do Governo e também, prestará serviços à respectiva Unidade de Despesa.
Artigo 2.° - A Presidente do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo será a responsável pela Unidade de Despesa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.