Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.131, DE 01 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º inciso I da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destina-se ao atendimento de parte das despesas decorrentes de reforma da rede elétrica do edifício do Forum "João Mendes Júnior".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Depesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Deereto 3.099 de 28 de dezembro de 1973 na seguinte conformidade:

 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.