DECRETO N. 4.129, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Serviços e Obras Publicas um credito de Cr$ 380.916,00 (Trezentos e oitenta mil novecentos e dezesseis cruzeiros), suplementar às dotações seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas visa suprir um deficit ocasinado pelo aumento de preços ocorridos desde a apresentação de sua proposta orçamentária e pelo recebimento de contas depois de encerrado o exercício financeiro que não constaram da previsão orçamentária.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 55.099, de 28 de dezembro de 1973 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.º de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.