DECRETO N. 4.129, DE 1.º DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º,
inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º inciso da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Serviços e Obras
Publicas um credito de Cr$ 380.916,00 (Trezentos e oitenta mil
novecentos e dezesseis cruzeiros), suplementar às
dotações seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas visa suprir um deficit ocasinado pelo
aumento de preços ocorridos desde a apresentação de
sua proposta orçamentária e pelo recebimento de contas depois de
encerrado o exercício financeiro que não constaram da
previsão orçamentária.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 55.099, de 28 de dezembro de
1973 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1.º de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.