DECRETO N. 4.099, DE 26 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 5.890.000,00 (cinco milhões
oitocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 5.890.000,00,
visa permitir a Administração Geral do Estado
reforçar dotação do Instituto de Energia
Atômica Autarquia Estadual por ela subvencionada,
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programção
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelcida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.