DECRETO N. 4.098, DE 26 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 23.245.000 00 (vinte e três milhões e duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 23.245 000,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros permitirá à Secretaria da Fazenda complementer a execução de seu programa Administração Financeira, fazendo face a novas despesas contratuais com a PRODESP e outras despesas de manutenção.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provinientes da redução de seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo de que trata, o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, as seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos, Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.