Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.097, DE 26 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 482.165,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por finalidade ocorrer as despesas da Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares decorrentes da elevação de preços e majoração de vencimentos, credenciamento de pessoal e, bem assim, outras necessárias ao cumprimento da programação da Pasta.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecimento pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.