DECRETO N. 4.089, DE 26 DE JULHO DE 1974

Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica dos Quadros das Secretarias da Assembléia Legislativa do Estado, dos Tribunais de Justiça, de Alçada, Civil e Criminal, de Justiça Militar e de Contas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do Artigo 10 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo inciso IV do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, o Nível I e, quando for o caso, o Nível II, de cada classe e seus respectivos valores são fixados na conformidade dos Anexos 1 a 6 que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Para os ocupantes de cargos, aos quais tenha sido atribuído nível, pela Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, ficam mantidos, até 30 de junho de 1974, os valores desse nível constantes dos anexos à referida lei.
Artigo 3.º - O disposto nos artigos anteriores aplica-se aos servidores extranumerários cujas funções tenham denominação idêntica à de classes constantes dos respectivos Anexos.
Artigo 4.º - Para os funcionários postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funções com denominação idêntica à de classes abrangidas pelos Artigos 1.º e 2.º deste decreto o valor do Nível I, a eles atribuído, é fixado de acordo com os respectivos Anexos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações e suplementares a que se refere o Artigo 6.º, da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responspável pelo S.N.A.