DECRETO N. 4.072, DE 25 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre transferência de imóvel para a Polícia Militar, nos termos do Artigo 14, do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para a Polícia Militar, sob a jurisdição da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o disposto no Artigo 14 do Decreto-lei n. 217, de 8 de abril de 1970, imóvel com benfeitorias, com a área de 78.265,00 m² (setenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado à Avenida Marginal esquerda do rio Tietê, subdistrito do Belenzinho, que se achava destinado à Praça de Esportes da extinta Guarda Civil, nos termos do Decreto n. 46.198, de 27 de abril de 1966.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.