DECRETO N. 4.048, DE 23 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 183, de 10 oe dezembro de 1973, modiflcado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado um crédito de Cr$ 784.000.000,00 (setecentos e oitenta e
quatro milhões de cruzeiros) suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 784.000.000,00
(setecentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), ora aberto
à Administração Geral do Estado, nos termos do
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, tem por objetivo
atender a programação prioritária do Governo do
Estado nas áreas de Energia, Educação,
Saúde e Segurança.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes ao produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28
de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.