DECRETO N. 4.046, DE 23 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º , Inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 5.219.226,00 (cinco milhões, duzentos, e
dezenove mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, ora aberto à Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura,
no valor de Cr$ 5.219.226,00 (cinco milhões duzentas e dezenove
mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros) destina-se ao atendimento de
despesas com Material de Consumo do Plano de Sementes 73|74.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.