DECRETO N. 4.038, DE 22 DE JULHO DE 1974

Revoga as disposições do Decreto n. 23.993, de 22 de dezembro de 1954, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 23.993, de 22 de dezembro de 1954, que dispõe sobre horário de trabalho de funcionários da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.° - O Superintendente da Imprensa Oficial fixará o período de trabalho para cada servidor, dentro dos limites estabelecidos no Artigo 11 da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.