DECRETO N. 4.012, DE 17 DE JULHO DE 1974

Altera a composição do Conselho Estadual de Saneamento Básico, criado pelo Decreto de 10 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A composição do Conselho Estadual de Saneamento Básico, fixada pelo Artigo 3.°, do Decreto de 10 de março de 1971, e alterada pelo Decreto de 17 de novembro de 1971, passa a ser a seguinte:
I - o Secretário dos Serviços e Obras públicas, que será o seu Presidente;
II - o Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
III - o Diretor-Presidente da CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas;
IV - o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;
V - o Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.