DECRETO N. 4.011, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões) de cruzeiros, ora aberto à Secretaria da
Fazenda, visa permitir a lavratura de contrato pelo CINEF com a
PRODESP, a fim de possibilitar a manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Arrecadação e
Fiscalização Tributária.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de iulho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.