DECRETO N. 3.996, DE 12 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender à insuficiência de recursos orçamentários do Gabinete do Secretário e Assessorias, bem como do Departamento de Administração, a fim de que os mesmos possam dar continuidade ao seu amplo programa de ação no desenvolvimento da cultura, do turismo e do esporte, necessitando para tanto de recursos, cuja aplicação é a seguinte: Elemento Econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo - aquisição de uniformes para recepcionistas, papel para serviço gráfico, confecção de cartazes, pneus, óleo, graxa; Subelemento Econômico 3.1 3.1 - Pessoal Credenciado: contratação de 10 (dez) técnicos para planificação e implantação do Centro de Civismo assim como 2 (dois) impressores a cores, Subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros: Para Federações Esportivas; Subelemento Econômico 3.1.4 1 - Encargos Gerais - destinado a aplicação a diversos eventos e festividades de âmbito regional; Elemento Econômico 3.1.5 0 - Despesas de Exercícios Anteriores para saldar compromissos de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.