DECRETO N. 3.996, DE 12 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e
oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender à
insuficiência de recursos orçamentários do Gabinete
do Secretário e Assessorias, bem como do Departamento de
Administração, a fim de que os mesmos possam dar
continuidade ao seu amplo programa de ação no
desenvolvimento da cultura, do turismo e do esporte, necessitando para
tanto de recursos, cuja aplicação é a seguinte:
Elemento Econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo -
aquisição de uniformes para recepcionistas, papel para
serviço gráfico, confecção de cartazes,
pneus, óleo, graxa; Subelemento Econômico 3.1 3.1 -
Pessoal Credenciado: contratação de 10 (dez)
técnicos para planificação e
implantação do Centro de Civismo assim como 2 (dois)
impressores a cores, Subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros: Para Federações Esportivas; Subelemento
Econômico 3.1.4 1 - Encargos Gerais - destinado a
aplicação a diversos eventos e festividades de
âmbito regional; Elemento Econômico 3.1.5 0 - Despesas de
Exercícios Anteriores para saldar compromissos de
exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.