DECRETO N. 3.981, DE 10 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 16 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 16.196.000,00 (dezesseis milhões, cento e
noventa e seis mil cruzeiros), suplementar às
dotações ao seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito aberto a Secretaria da Saúde nos
termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de
1973, no valor de Cr$ 16.196.000 00 (dezesseis milhões,
cento e noventa e seis mil cruzeiros), se destina a dar continuidade a
sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.