DECRETO N. 3.961, DE 5 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito de Cr$ 4.660.750,00 (quatro milhões, seiscentos e
sessenta mil setecentos e cinquenta cruzeiras), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação: