DECRETO N. 3.961, DE 5 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 4.660.750,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil setecentos e cinquenta cruzeiras), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


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JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar, no valor do Cr$ 4.660.750,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), destina-se a novas despesas para o desenvolvimento do programa Reforma Administrativa, principalmente com quatro contratos com a PRODESP; e a quitação de débitos de exercícios anteriores, referentes a locações, feita pela Delegacia Regional Tributaria de Campinas, de imóveis pertencentes a Caixa Econômica do Estado de São Paulo e Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
 Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação;

Artigo 3.º - Fica alterado a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto nº 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi