DECRETO N. 3.960, DE 5 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo um crédito de Cr$ 2.276.428,00 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender a insuficiência de recursos orçamentários da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo em suas unidades:
1 - Departamento de Educação Física e Esportes (DEFE) com as seguintes destinações:
a) aquisição de materiais para a preparação dos Jogos Pan-America nos de 1975;
b) serviços contratados para a conservação de parque e jardins; compromissos advindos de reatratuais e demais despesas em forma de adiantamento;
c) transportes com requisições e outras despesas referentes a Campeonatos e preparação de atletas para os Jogos Pan-Americanos: e
d) pagamentos de Encargos com Serviços de Utilidade Pública; e
2 - Estrada de Ferro Campos do Jordão:
a) recuperação de galpoes e barracas, bem como reenrolamento de motores de tração;
b) contratação de mão-de-obra especializada para recuperação de galpões e barracas;
c) Encargos Gerais compreendendo: alugueis, transportes e comunicações, jornais, radiodifusão, publicações e encardenações, além de diárias e ajudas de custo; e
d) Transferência de Assistência e Previdência Social; Salário Família, Abono Familiar e Contribuições de Previdência Social.
Assim, possibilitará às unidades acima a efetiva realização de seus objetivos dentre do programa por elas tratado.

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.°- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo l, de que trata o artigo o Artigo 4.° do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 na seguinte conformidade:



Artigo 4.°- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Laudo Natel
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.