DECRETO N. 3.960, DE 5 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei
n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo um
crédito de Cr$ 2.276.428,00 (dois milhões, duzentos e
setenta e seis mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender a
insuficiência de recursos orçamentários da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo em suas unidades:
1 - Departamento de Educação Física e Esportes (DEFE) com as seguintes destinações:
a) aquisição de materiais para a preparação dos Jogos Pan-America nos de 1975;
b) serviços contratados para a conservação de
parque e jardins; compromissos advindos de reatratuais e demais
despesas em forma de adiantamento;
c) transportes com requisições e outras despesas
referentes a Campeonatos e preparação de atletas para os
Jogos Pan-Americanos: e
d) pagamentos de Encargos com Serviços de Utilidade Pública; e
2 - Estrada de Ferro Campos do Jordão:
a) recuperação de galpoes e barracas, bem como reenrolamento de motores de tração;
b) contratação de mão-de-obra especializada para recuperação de galpões e barracas;
c) Encargos Gerais compreendendo: alugueis, transportes e
comunicações, jornais, radiodifusão,
publicações e encardenações, além de
diárias e ajudas de custo; e
d) Transferência de Assistência e Previdência Social;
Salário Família, Abono Familiar e
Contribuições de Previdência Social.
Assim, possibilitará às unidades acima a efetiva
realização de seus objetivos dentre do programa por elas
tratado.
Artigo 2.° -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de redução da seguinte dotação: