DECRETO N. 3.957, DE 5 DE JULHO DE 1974

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 39 e 59 do Decreto 548, de 9 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VIII
Da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 39 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
I - Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;
II - Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho;
III - Divisão de Mão de Obra;
IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Divisão de Administração;
VI - Centro Esportivo e Educativo do Trabalhador".

"Seção XIV
Da Secretaria da Fazenda
Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orcamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Política Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Admmistração da Secretaria;
V - Divisão de Relações Públicas;
VI - Inspetoria Contábil-Econômico-Financeira".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.