DECRETO N. 3.941, DE 3 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.198.802,00 (três milhões, cento e noventa e oito mil, oitocentos e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.198.802,00, visa permitir à Administração Geral do Estado reforçar dotação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Autarquia Estadual por ela subvencionada, para que possa cumprir sua programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despeasas do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.