DECRETO N. 3.941, DE 3 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, Inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 3.198.802,00 (três
milhões, cento e noventa e oito mil, oitocentos e dois
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.198.802,00,
visa permitir à Administração Geral do Estado
reforçar dotação do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, Autarquia Estadual por ela subvencionada, para que
possa cumprir sua programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despeasas do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.