DECRETO N. 3.920, DE 1.º DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre alteração de referências dos cargos da Estrada de Ferro Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, abrangidos pelo Artigo 3.° do Decreto n. 51.492, de 6 de março de 1969, ficam com suas referências alteradas na seguinte conformidade: 

Artigo 2.° - Os cargos da Estrada de Ferro Campos do Jordão abaixo discriminados, não abrangidos pelo Artigo 1.°, ficam com suas referências alteradas na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - O enquadramento de que tratam os artigos anteriores processar-se-á obedecidas as disposições legais e regulamentares pertinentes e em especial as promoções já havidas nos termos do Artigo 29 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 35.530 de 19-9-1959.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5.° - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.