DECRETO N. 3.907, DE 26 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I da Lei n.º 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Segunda Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao atendimento de despesas com gêneros alimentícios, combustiveis e lubrificantes, impressos e vestuário cuja dotação consignada no elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo - tornou-se insufiente para dar continuidade aos serviços do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.