DECRETO N. 3.907, DE 26 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I da Lei n.º 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Segunda Tribunal de Alçada Civil, um
crédito de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao atendimento de
despesas com gêneros alimentícios, combustiveis e
lubrificantes, impressos e vestuário cuja dotação
consignada no elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo - tornou-se
insufiente para dar continuidade aos serviços do Segundo
Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099,
de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.