DECRETO N. 3.906, DE 26 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º inciso I, da V Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 170.000,00 visa atender a várias despesas de exercícios anteriores, tais como faturas da FEPASA pelo transporte efetuado à Campanha Nacional de Alimentação Escolar; trens especiais requisitados para o Sr. Governador; Vasp; contas da Telesp; e Encargos Gerais (Diárias e Quilometragem).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.