DECRETO N. 3.903, DE 26 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um
crédito de Cr$ 787.904,00 (setecentos e oitenta e sete mil,
novecentos e quatro cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 787.904,00
(setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e quatro cruzeiros),
destina-se a atender despesas referentes a vôos especiais,
transportes requisitados, manutenção, reparos e
aquisições de peças para aeronaves pertencentes ao
Governo do Estado de São Paulo, bem como pagamento de taxas pela
utilização de duas máquinas telex pertencentes
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e cujos
faturamentos foram emitidos após o encerramento do respectivo
exercício e ainda ao pagamento de pessoal credenciado, cuja
dotação iniciai se revelou insuficiente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.