DECRETO N. 3.902, DE 26 DE JUNHO DE 1974

Revigora os artigos 52 e 53, do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do disposto no Decreto n. 3.575, de 22 de abril de 1974,
Decreta:
Artigo 1 ° - Os artigos 52 e 53 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972 passam a ter a seguinte redação 
"Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e ds Sede:
I - Gabinete do Secretário Assessorias,
II - Academia de Polícia de São Paulo,
III - Divisão de Administração do Gabinete."
"Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia,
II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraiba;
VI - Delegada Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Politica e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Divisão de Diversões Públicas,
XVIII - Instituto de Polícia Técnica;
XIX - Instituto Médico Legal;
XX - Departamento de Admimstração da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia" .
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 968, de 18 de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.