DECRETO N. 3.879, DE 20 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertuta de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquente
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), permitirá à
Administração Geral do Estado reforçar
dotação da entidade federal Projeto Rondon, a fim de que
ela nossa cumprir em 1974 novos programas em vários
municípios do Estado de São Paulo, dando especial
atenção ao Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na
data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de
1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário de Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.