DECRETO N. 3.879, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertuta de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquente mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), permitirá à Administração Geral do Estado reforçar dotação da entidade federal Projeto Rondon, a fim de que ela nossa cumprir em 1974 novos programas em vários municípios do Estado de São Paulo, dando especial atenção ao Vale do Ribeira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário de Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.