DECRETO N. 3.877, DE 20 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 8.710.000,00 (oito milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender a insuficiência de recursos orçamentários do Gabinete do Secretário e Assessorias, a fim de que o mesmo possa dar continuidade ao seu amplo programa de ação no desenvolvimento da cultura, do turismo e do esporte, necessitando para tanto de recursos cuja aplicação é a seguinte: Elemento Econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo - aquisição de partituras para Orquestra Sinfônica de São Paulo; Subelemento Econômico 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - contratação de solistas para Orquestra Sinfônica de São Paulo, Festivais de Campos do Jordão, Campinas, de Corais da América Latina, Museu Assis Chateaubriand; e Subelemento Econômico 3.1.4.1 - Encargos Gerais - Apresentação da Orquestra Sinfônica de São Paulo e Museu de Arte Moderna.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.