DECRETO N. 3.877, DE 20 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 8.710.000,00 (oito milhões,
setecentos e dez mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender a
insuficiência de recursos orçamentários do Gabinete
do Secretário e Assessorias, a fim de que o mesmo possa dar
continuidade ao seu amplo programa de ação no
desenvolvimento da cultura, do turismo e do esporte, necessitando para
tanto de recursos cuja aplicação é a seguinte:
Elemento Econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo -
aquisição de partituras para Orquestra Sinfônica de
São Paulo; Subelemento Econômico 3.1.3.2 - Outros
Serviços de Terceiros - contratação de solistas
para Orquestra Sinfônica de São Paulo, Festivais de Campos
do Jordão, Campinas, de Corais da América Latina, Museu
Assis Chateaubriand; e Subelemento Econômico 3.1.4.1 - Encargos
Gerais - Apresentação da Orquestra Sinfônica de
São Paulo e Museu de Arte Moderna.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do
Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.