DECRETO N. 3.853, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alteração do Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, regulamentada pelo Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da LeI n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Decreto n.º 3.575, de 22 de abril de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 6.711.898,00 (seis milhões setecentos e onze mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 na seguinte conformidade: 


JUSTIFICATIVA
A apresente alteração é decorrente da transferência da Divisão de Transportes da Administração Superior da Secretaria e da Sede para a Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.