DECRETO N. 3.853, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre
alteração do Orçamento-Programa vigente, aprovado
pela Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, regulamentada pelo
Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo
89, da LeI n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Decreto n.º
3.575, de 22 de abril de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 6.711.898,00 (seis milhões setecentos e onze mil oitocentos
e noventa e oito cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 na seguinte
conformidade:
JUSTIFICATIVA
A apresente alteração é decorrente da
transferência da Divisão de Transportes da
Administração Superior da Secretaria e da Sede para a
Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.