DECRETO N. 3.852, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre alterações no Decreto n. 3.709, de 21 de maio de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programação e Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Elementos, aprovados pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, referidos no artigo 1.º do Decreto n. 3.709, de 21 de maio de 1974, na seguinte conformidade: 



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento e Demonstração da Despesa por Categoria de Programação Segundo as Categorias Econômicas estabelecidas no referido Decreto, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, mencionado no artigo 3.º do Decrato n.º 3.709 de 21 de maio de 1974 na seguinte conformidade: 



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência do Decreto n.º 3.709, de 21 de maio de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.