DECRETO N. 3.851, DE 18 DE JUNHO DE 1974
Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, na Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n.º 185, de 12 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação
da Fundação Paulista de Promoção Social do
Menor - PRO-MENOR, fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por
Categoria de Programação e Despesa da Unidade
Orçamentária Discriminada por Elementos, aprovados pela
Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior fica alterada a Despesa da Unidade Orçamentária
Discriminada por Subelemento e Demonstração da Despesa
por Categoria de Programação segundo as Categorias
Econômicas estabelecidas no Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1.973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.