DECRETO N. 3.846, DE 18 DE JUNHO DE 1974

Cria uma Seção de Finanças na Divisão de Transportes, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma Seção de Finanças na Divisão de Transportes, da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - A Seção de Finanças prestará serviços à Unidade de Despesa Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia e terá as atribuições de Órgão Subsetorial, previstas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Centralizada do Estado.
Artigo 3.° - Fica revogado o item 6 do Parágrafo único do artigo 8.° - com redação estabelecida pelo artigo 2.° do Decreto de 25 de agosto de 1971 - do Decreto de 1.° de junho de 1970, que reestruturou os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria da Seguraça Pública.
Artigo 4.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.