DECRETO N. 3.788, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Altera a redação do artigo 3.° do Decreto de 1.° de março de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 3.° do Decreto de 1.° de março de 1971, que
instituiu a Coordenação Estadual do Movimento Brasileiro
de Alfabetização:
"Artigo 3.° - A Coordenação Estadual do MOBRAL
será dirigida por um Coordenador designado pelo Governador do
Estado".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.