DECRETO N. 3.778, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
214, de 33 de maio de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.º da Lei n.º 214, de 23 de maio de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 15.300.000,00 (quinze milhões e
trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, cujos recursos advirão do PASEP,
consoante dispõe a Lei n. 214, de 23 de maio de 1974, destina-se
a dar cobertura de 90% (noventa por cento) do custo total, de
até Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros),
de 380 (trezentos e oitenta) ambulâncias, 200 (duzentos)
consultórios odontológicos e 200 (duzentos) jogos de
instrumental de odontologia, a serem utilizados nos serviços de
saúde no interior do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do empréstimo autorizado no
artigo 1.º da Lei n. 214, de 23 de maio de 1974.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.