DECRETO N. 3.777, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, destina-se a atender ao que dispõe o Decreto n.º 3.757 de 30 de maio de 1974 no que tange à transferência de responsabilidade do processamento da despesa e do pagamento das folhas de pensionistas para a Caixa Beneficente da Força Pública do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.