DECRETO N. 3.776, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e
Planejamento, um crédito de Cr$ 6.847.369,00 (seis
milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta
e nove cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 6.847.369,00 (seis
milhões, oito centos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta
e nove cruzeiros), visa fornecer recursos a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, a fim de que a mesma possa
atingir integralmente os objetivos programados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.