DECRETO N. 3.776, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhões, oito centos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), visa fornecer recursos a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, a fim de que a mesma possa atingir integralmente os objetivos programados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.