DECRETO N. 3.756, DE 30 DE MAIO DE 1974

Altera o Decreto n. 3.573, de 19 de abril de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 3.573 de 19 de abril de 1974:
"Artigo 1.° - Poderá a Administração Centralizada ou Autáirquica, desde que requerido pelo interessado, até o dia 31 de maio de 1974, aplicar, em caráter excepcional, o Decreto n. 3.540, de 10 de abri de 1974, às licitações em curso e contratos vigentes para as obras e serviços.
Parágrafo único - Nos contratos ou licitações que não contenham cláusula de reajuste ou possuam disposição impeditiva do mesmo, o prazo será até o dia 15 de junho de 1974".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n. 3.573, de 19 de abril de 1974.
"Parágrafo único - O fator de reajustamento (C) será calculado pela expressão:
C = r/k - 1 
onde: r = i/io 
sendo: i = média ponderada dos índices dos meses abrangidos pelo período de execução, inclusive os meses extremos, tomando-se para pesos os números de dias de cada mês, compreendidos no referido período, e adotados pelo Decreto n. 3.540, de 10 de abril de 1974, para o tipo de obra correspondente.
io = índice de preços do mês da apresentação da proposta. 
k = m/mo 
sendo m = 100 m = média aritmética ponderada dos índices dos meses abrangidos pelo período de execução, inclusive os meses extremos, tomando-se para pesos os números de dias de cada mês, compreendidos no referido período, sendo o índice referente a cada mês t, calculado pela fórmula:
It = 100 + t.I
onde: t = período de tempo decorrido entre a data de apresentação da proposta e o mês em questão, contado em número de neses decorridos.
I = média aritmética simples das taxas mensais de variação da coluna 2 da Revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio Vargas nos doze meses anteriores a data da apresentação da proposta".
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.