DECRETO N. 3.756, DE 30 DE MAIO DE 1974
Altera o Decreto n. 3.573, de 19 de abril de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 3.573 de 19 de abril de 1974:
"Artigo 1.° - Poderá a Administração
Centralizada ou Autáirquica, desde que requerido pelo
interessado, até o dia 31 de maio de 1974, aplicar, em
caráter excepcional, o Decreto n. 3.540, de 10 de abri de 1974,
às licitações em curso e contratos vigentes para
as obras e serviços.
Parágrafo único - Nos contratos ou
licitações que não contenham cláusula de
reajuste ou possuam disposição impeditiva do mesmo, o
prazo será até o dia 15 de junho de 1974".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o
parágrafo único do artigo 2.° do Decreto n. 3.573, de
19 de abril de 1974.
"Parágrafo único - O fator de reajustamento (C) será calculado pela expressão:
C = r/k - 1
onde: r = i/io
sendo: i = média ponderada dos índices dos meses
abrangidos pelo período de execução, inclusive os
meses extremos, tomando-se para pesos os números de dias de cada
mês, compreendidos no referido período, e adotados pelo
Decreto n. 3.540, de 10 de abril de 1974, para o tipo de obra
correspondente.
io = índice de preços do mês da apresentação da proposta.
k = m/mo
sendo m = 100 m = média aritmética ponderada dos
índices dos meses abrangidos pelo período de
execução, inclusive os meses extremos, tomando-se para
pesos os números de dias de cada mês, compreendidos no
referido período, sendo o índice referente a cada
mês t, calculado pela fórmula:
It = 100 + t.I
onde: t = período de tempo decorrido entre a data de
apresentação da proposta e o mês em questão,
contado em número de neses decorridos.
I = média aritmética simples das taxas mensais de
variação da coluna 2 da Revista Conjuntura
Econômica, da Fundação Getúlio Vargas nos
doze meses anteriores a data da apresentação da
proposta".
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.