DECRETO N. 3.748, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Justificativa
O presente crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), aberto à Administração Geral do Estado, permitirá a transferência desses recursos à Universidade de São Paulo, entidade autárquica subvencionada por aquele Órgão a fim de que possa levar a termo sua programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.