DECRETO N. 3.747, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º. da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 14.553.936,00 (quatorze milhões. quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 14.553.936,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e seis cruzeiros), visa fornecer recursos as Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura cujas, dotações iniciais se mostraram insuficientes a fim e que aquele órgão possa dar solução de continuidade ao atual processo de assistência à agricultura, evitando o desequilíbrio que certamente comprometera a execução dos seus programas, objetivos e metas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes dc produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.747, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1972.

Retificação 

No Artigo 1.º - Parágrafo único:
Em Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento, e em Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Código: 04
Leia-se come segue e não como constou: