DECRETO N. 3.747, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º. da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 14.553.936,00 (quatorze milhões.
quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e seis
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 14.553.936,00
(quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil
novecentos e trinta e seis cruzeiros), visa fornecer recursos as
Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura
cujas, dotações iniciais se mostraram insuficientes a fim
e que aquele órgão possa dar solução de
continuidade ao atual processo de assistência à
agricultura, evitando o desequilíbrio que certamente
comprometera a execução dos seus programas, objetivos e
metas.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
dc produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099 de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.747, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1972.
Retificação
No Artigo 1.º - Parágrafo único:
Em Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por
Subelemento, e em Demonstração da Despesa por Categoria
de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
Código: 04
Leia-se come segue e não como constou: