DECRETO N. 3.746, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º Lei n.º
183, de 10 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183. de
10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, um crédito de Cr$
904.000,00 (novecentos e quatro mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 904.000,00
(novecentos e quatro mil cruzeiros), visa a adequação dos
recursos do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias FUMEST, propiciando condições
necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da
Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.746, DE 29 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973
Retificação
Artigo 3.° -
Onde se lê:
Programação Orçamentária do Estado
Leia-se:
Programação Orçamentária da Despesa do Estado.