DECRETO N. 3.743, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dá nova redação no artigo 3.° e respectivo parágrafo único, do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.612, de 20 de janeiro de 1971, e determina providências correlatas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° e respectivo parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.612, de 20 de janeiro de 1971, com redação alterada pelo Decreto n.° 3.546, de 10 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O valor da tarifa-quilômetro será fixado, periodicamente, pelo Conselho Estadual de Preços e Custos - CEPEC".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 3.456, de10 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário de Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretdrio de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.