DECRETO N. 3.735, DE 28 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6 º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 928.666,00 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 



Justificativa 
O presente crédito suplementar totalizando a importância de Cr$ 928.666,00, ora aberto à Secretaria da Justiça, incumbe dois objetivos distintos:
a) Na Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado - código 03, atendimento de diversas despesas, principalmente, com serviços de utilidade pública, dos exercícios de 1972 e 1973, na parcela de Cr$ 229.666,00;
b) Na Unidade Orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado - código 04, cobertura da diferença decorrente da majoração do pecúlio pago aos sentenciados das diversas instituições penais na parcela de Cr$ 699.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações e crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A