DECRETO N. 3.726, DE 28 DE MAIO DE 1974
Fixa a retribuição mensal de dirigentes de autarquias que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e à
vista do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de
abril de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - A retribuição mensal do
Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental -
SUSAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Literal
Paulista - SUDELPA, bem como do Presidente do Conselho Administrativo
do Instituto do Café do Estado de São Paulo, é
fixada em Cr$ 5.530,00 (cinco mil, quinhentos e trinta cruzeiros).
Artigo 2.° - Nos termos do disposto no § 2.° do
artigo 14 da Lei Complementar n. 88 de 25 de abril de 1974, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações próprias do
Orçamento-Programa das Autarquias, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n.
3.099 de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Getúluo Lima Júnior , Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretáirio de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa CIvil, aos 28 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.