DECRETO N. 3.717, DE 23 DE MAIO DE 1974

Retifica o Anexo que integra o Decreto de 19 de novembro de 1971, que dispõe sobre a revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo que integra o Decreto de 19 de novembro de 1971, na parte referente aos proventos de aposentadoria do Sr. José Lino Papa, na seguinte conformidade: 



Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.