DECRETO N. 3.716, DE 23 DE MAIO DE 1974

Retifica o enquadramento da função de Artífice, do Anexo II, Faixa II, do Decreto n.º 52.579, de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada a função constante do Anexo II, Faixa II (Poder Executivo), do Decreto n.º 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 


Parágrafo único - A função retificada por este artigo a partir de 30 de outubro de 1973, fica alterada para Investigador de Polícia I, padrão 16-A, de acordo com o artigo 11, da Lei Complementar n.º 84, de 29 de outubro de 1973.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1970, com exceção do parágrafo único do artigo 1.º, que terá seus efeitos em vigor no período entre 1.º de março de 1970 a 29 de outubro de 1973, data da edição da Lei Complementar n.º 84.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.