DECRETO N. 3.693, DE 17 DE MAIO DE 1974
Retifica o Anexo que integra o Decreto de 30 de novembro de 1971, que dispõe sobre a revisão de proventos conforme o disposto no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo que integra o decreto
de 30 de novembro de 1971, na parte referente aos proventos da
aposentadoria do Sr. Alexandrino Martins de Oliveira, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a
1.º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.