DECRETO N. 3.692, DE 17 DE MAIO DE 1974
Retifica o Anexo do Decreto de 14
de maio de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei
Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, ao Departamento
de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Ajudante de
Artífice de Obras, TIbPP, referência "26", ocupado por
Milton Benedito Borges da Fonseca, como Ajudante de Pedreiro, PE-III,
referência "4", procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, que
aplicou ao Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970,
é retificado para Fiscal de Obras, PE-III, referência
"13".
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.