DECRETO N. 3.688, DE 17 DE MAIO DE 1974
Estende disposições
do Decreto n.° 3.660, de 15 de maio de 1974, a cargos e
funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos
termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 88 de 26 de abril de
1974,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abrangidos pelas
disposições do Decreto n.° 3.660, de 15 de maio de
1974, exceto as constantes dos artigos 7.° e 8.°, os cargos e
funções das extintas autarquias Superintendência de
Água e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de
Saneamento Básico - FESB, integrados em Quadro Especial na
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.° - O disposto neste decreto aplica-se aos
inativos, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente
a instituição do Quadro Especial a que se refere o artigo
1.°.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto será atendidas:
I - quanto ao pessoal a que se refere o artigo 1.°, na forma
do disposto no parágrafo único do artigo 9.° da Lei
n.° 119, de 29 de junho de 1973;
II - quanto aos inativos, pelas dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.