DECRETO N. 3.678, DE 16 DE MAIO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 411 do Regimento aprovado pelo Decreto n. 52.497, de 21 de julho de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 411 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.497, de 21 de julho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 411 - Enquanto não forem fixados os níveis máximos a que se refere o artigo anterior, os níveis de intensidade de som ou ruído obedecerão as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.678, DE 16 DE MAIO DE 1974

Retificação

Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou:
Dá nova redação ao artigo 411 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.497, de 21 de julho de 1970